CORONAVIRUS (COVID-19)
NORMATIZAÇÃO QUANTO A HIGIENIZAÇÃO DE ÔNIBUS, TAXI, VANS E TRANSPORTE POR APLICATIVOS
Considerando o Decreto Municipal nº 13.506/2020, que dispõe sobre declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, estabelecemos, com o objetivo de diminuir o risco da disseminação do vírus entre os usuários e profissionais envolvidos neste segmento, a adoção das medidas abaixo:
1 – Antes do início da jornada, e a cada parada em seus terminais, os ônibus e vans deverão sofrer desinfecção das estruturas internas, com especial atenção às superfícies de apoio como barras, maçanetas, volante, manoplas de câmbio, cintos de segurança, botões de aviso de parada, alças de segurança e outros, utilizando solução de álcool a 70%.
2 – A mesma conduta descrita no item 1 deverá ser adotada nos táxis, vans e veículos de transporte por aplicativos entre cada corrida.
3 – Ao final da jornada de trabalho, todos os veículos deverão sofrer higienização externa e interna, utilizando produtos detergentes e água.
4 – Os equipamentos de ar condicionado dos veículos objetos dessa normatização deverão manter seus sistemas de filtragem de ar adequadamente limpos e higienizados.
5 – Os terminais rodoviários deverão disponibilizar dispensadores de álcool 70% em gel, para higienização das mãos de usuários e funcionários em pontos de maior circulação de pessoas conforme já previsto na Lei Municipal 2650, de 18 de setembro de 2009.
6 – Os táxis, vans e veículos de transporte por aplicativos deverão disponibilizar frascos de álcool 70% em gel para higienização das mãos dos usuários e profissionais.
7 – Os veículos deverão circular, sempre que possível, com as janelas abertas.
Niterói, 18 de março de 2020.
ATUALIZAÇÃO NORMA Nº 7
A partir desta quinta-feira (19/03/2020), fica autorizada a circulação de ônibus com as janelas e alçapões abertos, incluindo os veículos dotados de ar-condicionado e que tenham sistema de abertura de janelas. O ar-condicionado dos ônibus deverá permanecer desligado. Além disso, é proibida a viagem de passageiros em pé (a exceção do BHLS). As empresas também terão que fixar informativos nos veículos e garagens sobre medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários.
https://www.facebook.com/PrefeituraMunicipaldeNiteroi/posts/2781541791960486
Niterói, 18 de março de 2020.
ATUALIZAÇÃO NORMA Nº 7
A partir desta quinta-feira (19/03/2020), fica autorizada a circulação de ônibus com as janelas e alçapões abertos, incluindo os veículos dotados de ar-condicionado e que tenham sistema de abertura de janelas. O ar-condicionado dos ônibus deverá permanecer desligado. Além disso, é proibida a viagem de passageiros em pé (a exceção do BHLS). As empresas também terão que fixar informativos nos veículos e garagens sobre medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários.
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