Para regularizar suas atividades junto ao Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses de Niterói (DEVIC), o responsável pelo estabelecimento deverá seguir os seguintes passos.
1- Verificar quais são os documentos exigidos para a atividade pretendida ou a
ser renovada;*
2- De posse do
alvará, se dirigir ao DEVIC para emissão da taxa de vistoria sanitária;
3- Após o
pagamento da referida taxa, deverá ser aberto um processo no protocolo do
DEVIC, onde deverão ser anexados os documentos citados para cada tipo de
estabelecimento.
Obs.: A renovação da licença deve ser feita até 30/04 de cada ano, conforme
lei nº 2564 de 25/06/2008 (código sanitário municipal).
O DEVIC está localizado na Av. Marquês de Paraná, 191 – Centro, Niterói/RJ.
Contato
pelo número
(21) 2717-8331
(21) 2717-8331
Horário de
Funcionamento
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
SETOR DE PROTOCOLO: 11h às 17h.
Mais informações, clique no link:
VIGILÂNCIA SANITÁRIA NITERÓI
Exigências
documentais para hospital veterinário, clínica veterinária e Serviço
Especializado Veterinário (diagnóstico)
LICENÇA
SANITÁRIA INICIAL e RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
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01
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Comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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02
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Alvará de localização
constando atividade econômica condizente com aquela efetivamente realizada no
estabelecimento;
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03
|
Contrato social da empresa
constando atividade econômica condizente com aquela efetivamente realizada no
estabelecimento;
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04
|
Certificado de Regularidade
emitido pelo CRMV-RJ e respectivo comprovante de pagamento da anuidade;
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05
|
Cédula de Identidade
profissional do responsável técnico médico veterinário;
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06
|
Laudo
da análise da água de abastecimento realizada por laboratório licenciado pelo
INEA-RJ (validade semestral);
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07
|
Descrição
das especialidades desenvolvidas no estabelecimento e dos equipamentos
existentes para a realização das referidas especialidades;
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08
|
Relação que identifique os
exames realizados no local e os que são terceirizados (caso haja laboratório
de análises clínicas);
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09
|
Descrição
dos Procedimentos Operacionais Padronizados para higienização, desinfecção e
esterilização de superfícies, equipamentos e utensílios;
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10
|
Comprovante (certificado e ordem de serviço) de serviço de
desinsetização e desratização realizados por firma licenciada no INEA-RJ
(validade semestral);
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11
|
Contrato com empresa especializada para
coleta externa, tratamento e disposição final de resíduos infectantes,
químicos e perfurocortantes licenciada pelo INEA-RJ;
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12
|
Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviço de Saúde;
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13
|
Contrato com empresa terceirizada para
esterilização de instrumental cirúrgico caso não realize esterilização na
própria clínica;
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14
|
Contrato com firma especializada para a manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos;
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15
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Comprovante de Controle
Interno de Qualidade (estabelecimento que dispuser de Laboratório de Análises
Clínicas);
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16
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Comprovante de Controle
Externo da Qualidade (estabelecimento que dispuser de Laboratório de Análises
Clínicas);
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17
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Termo de responsabilidade
por serviço de radiologia firmado pelo responsável técnico (estabelecimento
que dispuser de serviço de radiodiagnóstico);
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18
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Laudo do órgão competente de radiologia e
dosimetria (CNEN/LCR-UERJ) relativo ao levantamento radiométrico ou
monitoração de área válido (estabelecimento que dispuser de serviço de
radiodiagnóstico);
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19
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Dispõe de Manual de Boas
Práticas de Banho e Tosa - estabelecimento que dispuser desse tipo de serviço.
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Exigências
documentais para Consultório Veterinário
LICENÇA
SANITÁRIA INICIAL e RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
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01
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Cédula do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do proprietário;
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02
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Alvará de localização
constando atividade econômica condizente com aquela efetivamente realizada no
estabelecimento;
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03
|
Certificado de Regularidade
emitido pelo CRMV-RJ e respectivo comprovante de pagamento da anuidade;
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04
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Cédula de Identidade
profissional do responsável técnico;
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05
|
Laudo
da análise da água de abastecimento realizada por laboratório licenciado pelo
INEA-RJ;
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06
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Descrição
das especialidades médicas desenvolvidas no estabelecimento e dos
equipamentos existentes para a realização das referidas especialidades;
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07
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Descrição
dos Procedimentos Operacionais Padronizados para higienização, desinfecção e
esterilização de superfícies, equipamentos e utensílios;
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08
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Comprovante (certificado e ordem de serviço) de serviço de
desinsetização e desratização realizados por firma licenciada no INEA-RJ
(validade máxima semestral);
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09
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Contrato com empresa especializada para
coleta externa, tratamento e disposição final de resíduos infectantes,
químicos e perfurocortantes licenciada pelo INEA-RJ;
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10
|
Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviço de Saúde;
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11
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Contrato com firma especializada para a manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos, no caso de dispor de equipamentos;
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12
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Cédula de identidade profissional do responsável técnico.
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Exigências
documentais para Casas de Ração, Pet-Shops e Agropecuárias
LICENÇA
SANITÁRIA INICIAL e RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
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01
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Comprovante de inscrição do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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02
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Contrato social da empresa constando
atividade econômica condizente com aquela efetivamente realizada no
estabelecimento;
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03
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Alvará de localização
constando atividade econômica condizente com aquela efetivamente realizada no
estabelecimento;
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04
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Certificado de Regularidade
emitido pelo CRMV-RJ com respectivo comprovante de pagamento da anuidade;
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05
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Cédula de Identidade
profissional do responsável técnico;
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06
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Laudo
da análise da água de abastecimento realizada por laboratório licenciado pelo
INEA-RJ;
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07
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Licença
emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento para a
comercialização de medicamento e produtos de uso veterinário;
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08
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Comprovante (certificado e ordem de serviço) de serviço de
desinsetização e desratização realizados por firma licenciada no INEA-RJ
(validade semestral);
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09
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Plano
de Gerenciamento de Resíduos adequado ao tipo de atividade (medicamentos de
uso veterinário);
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10
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Contrato
registrado no CRMV-RJ firmado com veterinário para estabelecimentos de
estética, banho e tosa sem exigência de registro no CRMV-RJ;
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11
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Manual de Boas Práticas de
Banho e Tosa (estabelecimentos com exigência de Responsável Técnico).
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12
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Roteiro de autoinspeção
devidamente preenchido e assinado.
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COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, ARTIGOS PARA ANIMAIS E RAÇÕES, COM HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
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