segunda-feira, 25 de junho de 2018

CRMV-RJ esclarece sobre a Lei nº 7.999/2018 e o seu reflexo na atuação da clínica veterinária de animais de companhia




22/06/18

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) vem a público esclarecer sobre a Lei nº 7.999, de 20 de junho de 2018, que torna obrigatória a fixação de cartazes em todos os locais de atendimento veterinário, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, informando o teor da Lei nº 6.208, de 16 de abril de 2012.

O CRMV-RJ ressalta que o teor da referida lei dispõe apenas que os estabelecimentos de atendimento veterinário tornem pública a informação de que o Governo, por meio de órgãos públicos, possui programa que prevê o atendimento gratuito a animais da população de baixa renda. Portanto, a Lei nº 7.999/18 não obriga o médico veterinário clínico de animais de companhia à prestação gratuita de seus serviços.

O CRMV-RJ destaca, ainda, que a Lei nº 6.208 foi sancionada no ano de 2012 e, somente agora, passados seis anos, foi sancionada a Lei nº 7.999/2018. 


Fonte: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) 


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